Curso Online de DIREITO CONSTITUCIONAL

Curso Online de DIREITO CONSTITUCIONAL

O curso de direito constitucional tem como objetivo apresentar os principais conceitos, princípios e normas que regem a organização polít...

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O curso de direito constitucional tem como objetivo apresentar os principais conceitos, princípios e normas que regem a organização política, jurídica e social do Estado brasileiro. O curso aborda temas como a teoria da constituição, os direitos e garantias fundamentais, a organização dos poderes, as funções essenciais à justiça, a defesa do Estado e das instituições democráticas, a ordem econômica e social, e o controle de constitucionalidade.
O curso é destinado a estudantes, profissionais e interessados em geral que queiram ampliar seus conhecimentos sobre o direito constitucional e sua aplicação prática.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Curso de Aperfeiçoamento em:

  • A Democracia é como o Amor: não se pode comprar, não se pode decretar, não se pode propor. A Democracia só se pode viver e construir. Por isso ninguém pode nos dar a Democracia... é uma ordem social onde os Direitos Humanos e a vida digna sejam possíveis para todos.

    (José Bernardo Toro A. Fundacion Social Bogotá)

  • Se o centro de gravidade da justiça vai ser, como de fato determina o Preâmbulo da Constituição, transferido do individualismo tradicional da legitimidade ativa para a orientação comunitária de litígio de interesse público, a corte deve considerar as questões visto que é necessário concentrar-se nos homens comuns.

    (BALAKRISHNAN, 2008, p. 34-35)

  • INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

    Conceito de constituição
    Objeto da Constituição
    Conceito de Direito constitucional
    Supremacia da Constituição
    Teoria da pirâmide
    Teoria do trapézio

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Quanto ao conteúdo: Materiais e Formais

    Quanto à forma: Escrita e Não escrita

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica

    Quanto à origem: Promulgada e outorgada

    Quanto à estabilidade: Imutáveis, rígidas, flexível, semi-rígida

    Quanto à extensão: Analítica e Sintética

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • PODER CONSTITUINTE

  • LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • PRINCÍPIOS DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

     Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Poder Legislativo tem a função de legislar (criar leis) e fiscalizar (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo). É exercido, no âmbito da União, pelos Deputados Federais e pelos Senadores.
    Poder Executivo tem a função de governar o país cumprindo as leis criadas pelos Poder Legislativo. É exercido, no âmbito da União, pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    Poder Judiciário tem a função de julgar os processos judiciais aplicando as normas aos casos concretos (exerce o poder jurisdicional). É exercido pelos magistrados (juízes).


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  • INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL
  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
  • PREÂMBULO
  • PODER CONSTITUINTE
  • LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
  • PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  • DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
  • DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
  • ART. 5º, CF/88
  • HABEAS CORPUS
  • HABEAS DATA
  • MANDADO DE SEGURANÇA
  • MANDADO DE INJUNÇÃO
  • AÇÃO POPULAR
  • DOS DIREITOS SOCIAIS
  • Rol exemplificativo de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
  • DO DIREITO SINDICAL
  • ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
  • DA NACIONALIDADE
  • ESPÉCIES DE NACIONALIDADE
  • CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
  • BRASILEIROS NATOS
  • Naturalização
  • BRASILEIROS NATURALIZADOS
  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS - CF, art. 12, § 3º
  • PERDA DA NACIONALIDADE
  • DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • IDADE MÍNIMA PARA CONCORRER AOS CARGOS POLÍTICOS
  • HIPÓTESES DE PERDA/SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS
  • DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
  • Organização e estrutura do Estado
  • Federação Histórico
  • CARACTERÍSTICAS DO FEDERALISMO
  • Componentes da República Federativa do Brasil
  • Fundamentos da República Federativa do Brasil 
  • Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Vedações constitucionais aos entes da Federação
  • UNIÃO
  • Bens da União
  • COMPETÊNCIAS DA UNIÃO FEDERAL
  • ESTADOS-MEMBROS
  • FORMAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
  • DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO
  • DESMEMBRAMENTO FORMAÇÃO
  • REQUISITOS
  • COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS
  • Bens dos Estados-membros
  • MUNICÍPIOS
  • Distrito Federal
  • Competência do Distrito Federal
  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
  • TERRITÓRIOS FEDERAIS
  • PODER LEGISLATIVO
  • Estrutura do poder Legislativo federal
  • Estrutura do Poder Legislativo Estadual
  • Estrutura do Poder Legislativo Municipal
  • Estrutura do Poder Legislativo Distrital
  • Estrutura do poder legislativo dos territórios Federais
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS
  • SENADO FEDERAL
  • DAS REUNIÕES
  • DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
  • IMUNIDADES PARLAMENTARES
  • Perda do mandato do Deputado e do Senador
  • PROCESSO LEGISLATIVO
  • ESPÉCIES NORMATIVAS
  • EMENDA CONSTITUCIONAL
  • LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA
  • LEI DELEGADA
  • MEDIDAS PROVISÓRIAS
  • DECRETO LEGISLATIVO
  • RESOLUÇÕES
  • FUNÇÃO FISCALIZATÓTIA DO LESGISLATIVO
  • CONTROLE EXTERNO
  • CONTROLE INTERNO
  • PODER EXECUTIVO
  • Notas introdutórias
  • O EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO NA CF/88
  • Condições de elegibilidade
  • Âmbito Estadual
  • Âmbito Municipal
  • ATRIBUIÇÃO CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DOS CARGOS
  • MANDATO-TAMPÃO
  • MINISTROS DE ESTADO
  • Atribuições dos ME
  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE
  • Hipóteses de afastamento do Presidente da República
  • Restrições à prisão do Presidente da República
  • Poder Judiciário
  • INTRODUÇÃO
  • COMO INGRESSAR DA CARREIRA?
  • PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO
  • GARANTIAS DO JUDICIÁRIO
  • Autonomia orgânico-administrativa
  • Autonomia financeira
  • VITALICIEDADE
  • Não esqueça!!!
  • ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO
  • Quinto Constitucional
  • Esquematizando
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
  • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
  • NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
  • MINISTÉRIO PÚBLICO
  • PRINCÍPIOS
  • Garantias constitucionais
  • Vedações constitucionais
  • ADVOCACIA PÚBLICA (ARTIGOS 131 e 132)
  • ADVOCACIA PRIVADA (ARTIGO 133)
  • DEFENSORIA PÚBLICA (Art. 134 e 135)